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Eleições 2026: Bares e restaurantes no Rio podem funcionar normalmente nos dias de votação?

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, surgem dúvidas frequentes entre proprietários e gestores de bares e restaurantes sobre as regras de funcionamento nos dias de votação, a remuneração dos funcionários e as obrigações trabalhistas.

Para esclarecer estes pontos e garantir a segurança jurídica da sua operação, a equipe jurídica do SindRio preparou um parecer técnico, que pode ser visto na íntegra AQUI.

Abaixo, um guia prático com as principais orientações.

Bares e restaurantes podem abrir nos domingos de eleição?

Sim. Os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar localizados no Município do Rio de Janeiro podem funcionar normalmente no dia 4 de outubro de 2026 (1º turno) e no dia 25 de outubro de 2026 (caso haja 2º turno).

O dia da eleição é considerado feriado trabalhista?

Não. De acordo com o entendimento e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apoiados pela Lei nº 10.607/2002, o domingo destinado às eleições regulares não se caracteriza como um feriado nacional autônomo.

Na prática, isso significa que:

  • Sem pagamento em dobro por esse motivo: não há obrigação legal de pagar o dia de trabalho em dobro apenas pelo fato de ser dia de eleição.

  • Regras do trabalho aos domingos: devem ser aplicadas normalmente as regras de escala, folgas e pagamento relativas ao trabalho aos domingos, conforme a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor.

Como fica o direito de voto dos funcionários escalados?

Garantir o direito de voto é uma obrigação do empregador. Portanto, o estabelecimento deve organizar as escalas de trabalho com atenção às seguintes diretrizes:

  1. Tempo suficiente para votar: a empresa é obrigada a organizar a jornada de trabalho de forma a assegurar que o colaborador tenha tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação, o exercício do voto e o retorno ao trabalho.

  2. Sem prejuízo no salário: esse período destinado ao exercício do voto não pode resultar em nenhum desconto do salário ou benefício do funcionário.

  3. Horário de votação: a votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília) em ambos os turnos.

O que fazer em caso de funcionários convocados como mesários?

Os colaboradores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições possuem um regime próprio de direitos. O funcionário deve apresentar a declaração ou documentação emitida pela Justiça Eleitoral para garantir o direito às folgas compensatórias e demais prerrogativas previstas na legislação eleitoral.

Alerta importante: prevenção ao Assédio Eleitoral

O SindRio reforça a necessidade de combater e coibir expressamente qualquer tipo de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A empresa deve instruir seus gestores, gerentes e prepostos a não exercerem qualquer tipo de pressão, seja ela direta ou indireta, sobre a escolha ou posicionamento político dos trabalhadores. Ambientes de trabalho neutros e respeitosos garantem a conformidade legal e o bom clima organizacional.

Resumo para o associado SindRio

  • Abertura do estabelecimento: permitida normalmente no 1º e 2º turnos.

  • Regime de trabalho: domingo normal de funcionamento (seguindo a Convenção Coletiva do setor), sem caracterização de feriado.

  • Prioridade: flexibilizar a escala para garantir o direito de voto de toda a equipe sem prejuízo salarial.

Em caso de dúvidas jurídicas adicionais sobre a escala de trabalho do seu estabelecimento, os associados ao SindRio podem contar com o suporte especializado do nosso departamento jurídico enviando suas dúvidas para juridico@sindrio.com.br

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