Remuneração | Gorjeta
O que é salário?
Salário é a parcela paga diretamente pelo empregador como contraprestação pelo trabalho. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, conforme o artigo 457, § 1º, da CLT.
O que é remuneração?
Remuneração é o conjunto de valores que compõem a contraprestação recebida pelo empregado, abrangendo o salário pago diretamente pelo empregador e as gorjetas recebidas pelo trabalhador, conforme o artigo 457, caput, da CLT.
Qual é o prazo para pagamento do salário?
Quando o pagamento for estipulado por mês, o salário deve ser pago, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o artigo 459, § 1º, da CLT.
O empregador pode fazer descontos no salário do empragado?
Em regra, não. O artigo 462 da CLT veda descontos no salário, salvo nas hipóteses previstas em lei, decorrentes de adiantamentos ou de instrumento coletivo.
Também é possível o desconto decorrente de dano causado pelo empregado quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo do empregado, observados os requisitos legais.
O que é gorjeta?
Considera-se gorjeta a importância espontaneamente oferecida pelo cliente ao empregado ou o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, destinado à distribuição aos empregados.
A gorjeta integra a remuneração do empregado, observados os critérios de custeio, rateio e distribuição previstos na legislação e, quando houver, em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Qual a diferença entre gorjeta “compulsória” e “espontânea?
enquanto a gorjeta cobrada pela empresa é incluída na conta como serviço ou adicional e posteriormente distribuída aos empregados.
Quando entregue diretamente pelo consumidor ao empregado, a distribuição deverá observar os critérios previstos na legislação e, quando houver, em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Como deve ser feita a distribuição das gorjetas?
Os critérios de custeio, rateio e distribuição das gorjetas devem observar o que estiver estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na ausência de previsão em instrumento coletivo, os critérios e os percentuais de retenção previstos na legislação devem ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do artigo 612 da CLT.
Por isso, o estabelecimento deve verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria antes de definir a forma de distribuição das gorjetas.
O empregador pode reter parte da gorjeta?
Sim, nas hipóteses e limites previstos no artigo 457, § 6º, da CLT, desde que observada a previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação correspondente. Para as demais empresas, a retenção pode ser de até 33%.
Os valores retidos devem ser destinados ao custeio dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da integração da gorjeta à remuneração, devendo o valor remanescente ser revertido aos trabalhadores.
A gorjeta deve constar no contracheque?
Sim. A empresa que cobra gorjeta deve registrar no contracheque o salário contratual fixo e o percentual ou valor da gorjeta percebida pelo empregado, observadas as regras previstas na legislação.
A gorjeta integra o salário para todos os efeitos?
A gorjeta integra a remuneração do empregado, mas não possui a mesma repercussão do salário pago diretamente pelo empregador para todas as parcelas.
De acordo com a Súmula nº 354 do TST, as gorjetas não integram a base de cálculo do aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
A gorjeta, por sua vez, possui repercussões em parcelas como férias, 13º salário e FGTS, observada a legislação e o instrumento coletivo aplicável.
O que acontece se o estabelecimento deixar de cobrar a gorjeta?
Se a empresa cessar a cobrança da gorjeta após ela ter sido cobrada por mais de 12 meses, a legislação prevê sua incorporação ao salário do empregado pela média dos últimos 12 meses, ressalvado o que estiver estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O estabelecimento pode cobrar gorjeta sem observar as regras de rateio e distribuição?
Não. A cobrança e a distribuição das gorjetas devem observar as regras previstas no artigo 457 da CLT e no instrumento coletivo aplicável.
O descumprimento das regras legais relativas à destinação, cobrança, retenção ou distribuição da gorjeta pode gerar as consequências previstas na legislação, inclusive a multa estabelecida no § 11 do artigo 457 da CLT, quando presentes os respectivos requisitos.
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