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EMPRESAS DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORAM INCLUÍDAS NO PERSE

Empresas do setor de alimentação fora do lar que já estavam no CADASTUR até 03 de maio deste ano foram incluídas no PERSE (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos), conforme portaria ME 7.163 de 21 de junho de 2021.

O PERSE é um conjunto de medidas criado para garantir a sobrevivência do setor de eventos, que precisa seguir honrando suas despesas até que suas atividades sejam retomadas sem restrições. A partir da nova portaria, o programa passa a ajudar também bares e restaurantes a terem condições de acumular o capital de giro necessário e margem para cobrir todo o endividamento contraído no período em que ficaram paralisados.

Entre as medidas estão: crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal. Além disso, o PERSE autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses. Para contribuições previdenciárias, o parcelamento pode ser de até 60 meses.

As empresas que aderirem ao PERSE poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, e os débitos com o FGTS e as Contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 mesmo se forem optantes do Simples Nacional.

Para mais informações, confira a Portaria ME 7.163 na íntegra aqui.

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