SindRio revisa orientação sobre folgas dominicais
Mudança considera decisão recente do TST e o aumento do risco de anulação das cláusulas coletivas

O SindRio revisou seu entendimento sobre a concessão de folgas dominicais às trabalhadoras do setor de bares, restaurantes, hotéis e similares. A mudança ocorre em razão de recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa o descanso aos domingos apenas uma vez a cada três semanas para homens e mulheres.
As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SindRio com o Sigabam e o Sindirefeições ainda preveem uma folga dominical por mês para homens e mulheres. Inicialmente, decisões favoráveis, inclusive em ação acompanhada pela assessoria jurídica do SindRio, reconheceram a validade dessas cláusulas com base na força da negociação coletiva e no entendimento do STF no Tema 1.046.
No entanto, diante da recente posição do TST sobre a aplicação do artigo 386 da CLT, o risco de anulação das cláusulas convencionais que limitam a folga dominical das mulheres foi drasticamente majorado. O Tribunal entendeu que a proteção prevista na CLT, que assegura às trabalhadoras o repouso coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias, não pode ser afastada ou reduzida por convenção coletiva.
Workshop online orienta empregadores
Para esclarecer as novas regras e orientar os estabelecimentos sobre a organização das escalas, o SindRio realizará o workshop online “Descanso aos Domingos para Mulheres: regras e orientações para empregadores”, no dia 16 de setembro, às 15h.
A participação exige inscrição prévia. Para solicitar sua inscrição, envie uma mensagem pelo WhatsApp do SindRio clicando no botão abaixo.
Dessa forma, o SindRio recomenda que os estabelecimentos passem a conceder duas folgas dominicais por mês às empregadas, em escala de revezamento quinzenal. As Convenções Coletivas serão alteradas para adequação expressa ao artigo 386 da CLT. As empresas devem revisar suas escalas e controles de jornada e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada.
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Quantas folgas dominicais as mulheres devem ter por mês?
De acordo com a orientação revisada do SindRio, as trabalhadoras que atuam aos domingos devem receber duas folgas dominicais por mês, em escala de revezamento quinzenal, conforme o artigo 386 da CLT e a recente decisão do TST.



