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Saúde e Segurança do Trabalho – o que muda com o e-Social

Entenda as mudanças na saúde ocupacional

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de e-Social, é um sistema do Governo Federal para prestação de informação de forma digital com início de implementação em 2018 sendo finalizado no final de 2022.

Com ele, dados do trabalho, previdência, tributos e fiscalização passam a ser enviados de forma unificada. Na sua 4ª e última fase, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a ter que notificar os eventos de SST através do e-Social.

Com a digitalização das notificações, também foram feitas algumas mudanças nos formatos de documentos de forma a agrupar os dados. Antes eram 7 itens separados:

  • Laudo Técnico de insalubridade (LTI)
  • Laudo Técnico de Periculosidade (LTP)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Agora, no contexto do e-Social, as informações acima são agrupadas nos formulários:

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho

Importante ressaltar que todos estes informativos já eram obrigatórios, o que muda é a forma de informá-los ao governo. Como a implementação do sistema foi finalizada em 2022, as regras de envio através do e-Social já estão valendo desde então, mas, por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência de fevereiro de 2022, ficou acordado que o MTP não autuaria empregadores pelo não envio dos eventos S-220 e S-2240 até 31/12/22. portanto, hoje os empregadores já poderão ser multados caso não façam os devidos envios ao e-Social.

Buscando soluções para facilitar a gestão de negócios dos associados, o SindRio oferece, através das clínicas parceiras, o serviço de SST com valor diferenciado. Entre os serviços oferecidos estão:

  • Exames e Programas obrigatórios (PCMSO + PGR + ASOs)
  • Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT)
  • Mensageria (envio dos dados ao e-Social)

Estes serviços tem um custo adicional à mensalidade do associado que varia de acordo com o número de funcionários e dos serviços escolhidos.Veja as informações completas AQUI.

Abaixo colocamos algumas Perguntas Frequentes com suas respectivas respostas para ajudar a entender as obrigatoriedades, o sistema e suas implicações no dia a dia dos negócios.

1. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?

Empresas de lucro real, lucro presumido, Simples Nacional, Entidades sem fins lucrativos e Produtor rural.

2. Qual a finalidade dos eventos de SST eSocial?

Substituição dos formulários físicos utilizados para envio de CAT e do PPP.

3. Quem é o responsável pelo envio das informações?

A própria empresa ou, Serviço terceirizado: Clínica ou Profissional de SST, mediante procuração eletrônica e Certificado Digital.

4. É preciso ter sistema para enviar as informações?

Não, o envio é feito pelo portal do eSocial. Importante levar em consideração que um sistema de SST adequado ao layout do e-Social facilita a sincronização de dados.

5. Caso as informações não sejam enviadas, a empresa pode ser autuada?

A Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorreu em 01/01/2023. Até 31/12/2022 as empresas não poderiam ser autuadas pela ausência de envio dos seguintes eventos ao e-Social: S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).

6. Quais são as multas pelo não envio das informações?

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Devem ser informados tipo de CAT, local do acidente, parte atingida e informações do médico. O prazo é o 1º dia útil ao da ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de morte.

MULTA: valor do salário do acidentado e pode dobrar a cada reincidência da falta de comunicação.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Devem ser informados os exames correspondentes nos casos de admissão, demissão, afastamento e retorno ao trabalho. O prazo é o dia 15 do mês subsequente ou 15 dias após a admissão, demissão, exame periódico ou retorno ao trabalho. ou, ainda, 15 dias após a alteração do PCMSO prévio caso o documento tenha sofrido alguma alteração.

MULTA: varia entre R$1.436,53 e R$4.024,42

  • Condições Ambientais de Trabalho (PPP)

Informações de LTCAT, laudo de insalubridade, laudo de Periculosidade e informações e controles de EPI e EPC (equipamentos de proteção individual e coletiva, respectivamente). As informações devem ser enviadas no dia 15 do mês subsequente ou 15 dias após alterações contidas no LTCAT e controles de EPI e EPC.

MULTA: R$26.565,90 para quem deixa de elaborar e manter atualizado este documento e R$636,17 quando não emitir o PPP na rescisão do contrato.

 

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