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NOVO DECRETO ESTADUAL PERMITE FUNCIONAMENTO DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS

Acaba de ser publicado novo decreto estadual nº 46.989/2020 que permite o funcionamento, em todo o Estado do Rio de Janeiro, de pequenos estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos e bebidas, podendo utilizar o sistema de venda direta, sem, contudo, permanência no local.

O documento tem validade a partir da sua publicação nesta quarta-feira (25).

Destacamos o Artigo 1º que decreta que durante a vigência do estado de calamidade pública, em caráter excepcional e como garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência  continuada e aglomeração de pessoas nestes locais.

Importante frisar que, diante da contradição entre o Decreto Estadual hoje publicado e o Decreto do Município do Rio de Janeiro, há um risco para os estabelecimentos situados no Município. Para aqueles pequenos estabelecimentos que optarem por abrir, entendemos que, apesar do risco, há respaldo no decreto Estadual e, caso exista algum processo administrativo futuro, existirá defesa pertinente. De todo modo, é importante observar que os estabelecimentos maiores não foram contemplados na nova norma.

 

Acesse o Decreto Estadual nº 46.989/2020 na íntegra.

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – quarta-feira, 25-03-20.

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