Publicidade e oferta
Para ver todas as dúvidas cíveis, clique no botão abaixo.
Em regra, sim. O preço anunciado vincula o estabelecimento, conforme os arts. 30, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em caso de erro grosseiro e evidente de preço, especialmente quando o estabelecimento identifica o equívoco e comunica rapidamente o consumidor antes da conclusão da operação, pode ser afastada a obrigatoriedade de cumprimento da oferta.
A análise deve considerar as circunstâncias de cada caso e a boa-fé das partes.
Por isso, recomenda-se atenção aos preços divulgados em cardápios, redes sociais, aplicativos de delivery e demais canais de venda, mantendo as informações sempre atualizadas.
Para ver todas as dúvidas cíveis, clique no botão abaixo.