Dúvidas Cíveis Frequentes
Os bares e restaurantes são obrigados a aceitar todos os tipos de vale-refeição (voucher) e cartões vinculados ao PAT?
Não, os restaurantes não são obrigados a aceitar nenhum tipo de vale-refeição (voucher) ou cartão vinculado ao PAT. A aceitação por parte de um estabelecimento comercial é uma escolha comercial e depende do credenciamento voluntário junto às operadoras (como Alelo, Ticket, Pluxee, etc.).
No entanto, o restaurante é obrigado por lei a deixar claro todos os meios de pagamento aceitos, bem como quais são recusados. Essa obrigação está fundamentada no Princípio da Informação do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, III) e no Decreto Federal nº 5.903/2006.A disponibilização desta informação segue regras estritas de transparência.
A informação deve constar:
- Na entrada do estabelecimento: todas as formas de pagamento válidas (dinheiro, PIX, cartões de crédito/débito e bandeiras de vouchers/PAT) precisam estar discriminadas em local visível logo na entrada.
- No cardápio: é recomendável e amplamente exigido pelas fiscalizações dos Procons locais que as opções de pagamento também constem de forma legível no menu.
- Identificação clara de recusas: Caso o local aceite cartões, mas recuse cheques ou marcas específicas de vale-refeição, essa restrição precisa ser informada previamente e de forma clara para evitar constrangimentos ao cliente.
Quais informações sobre preços devem estar disponíveis ao consumidor?
O estabelecimento deve informar os preços dos produtos e serviços de forma clara, correta e visível ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em restaurantes e bares, é recomendável que os preços estejam disponíveis no cardápio físico ou digital, incluindo informações sobre taxas, e cobrança de serviço (quando houver). A informação deve ser precisa e suficiente para evitar dúvidas ou induzir o consumidor a erro.
A transparência nas informações evita cobranças indevidas e garante que o consumidor possa realizar sua escolha de forma consciente.
O estabelecimento responde por objetos furtados dentro do restaurante?
Em regra, o restaurante pode ser responsabilizado quando o furto ocorre em áreas sob sua guarda ou vigilância, como estacionamento próprio, serviço de manobrista (valet) ou guarda-volumes. Nessas hipóteses, o furto pode ser caracterizado como falha na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo entre a atividade do estabelecimento e o dano sofrido pelo consumidor.
Por outro lado, o restaurante não responde automaticamente por objetos de uso pessoal deixados sobre mesas ou cadeiras sem qualquer vigilância, especialmente quando não houver falha na prestação do serviço ou comprovação de negligência do estabelecimento.
Assim, a responsabilidade do restaurante dependerá da análise de cada caso concreto, considerando as circunstâncias do ocorrido e as provas apresentadas.
Placas obrigatórias
Licenciamento Sanitário Simplificado (LSS)
O que é o Licenciamento Sanitário Simplificado (LSS)?
É um procedimento simplificado via internet de concessão de licença pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que exerçam atividades consideradas de baixo risco, contempladas no Decreto 30568 de 02/04/2009.
O que muda com o Licenciamento Sanitário Simplificado?
A principal mudança é que o todo o processo de licenciamento sanitário poderá ser realizado de forma eletrônica, desde o requerimento inicial até a emissão da licença, incluída a impressão da guia para pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária-TIS, sem necessidade de comparecimento à Vigilância Sanitária – VISA. Foi abolida, também, a necessidade de inspeção prévia.
Quem pode obter Licenciamento Sanitário Simplificado?
Poderão solicitar o Licenciamento Sanitário Simplificado as pessoas físicas ou jurídicas que atuam nos serviços ligados às áreas de Alimentação, de Serviços e Produtos para a Saúde e de Serviços Veterinários e que estejam com as suas atividades listadas no Decreto nº 30568/09.
Por que é importante sua atividade estar Licenciada?
O licenciamento sanitário garante a legalidade de seu estabelecimento junto à Vigilância Sanitária da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, evitando as penalidades decorrentes do funcionamento sem autorização.
Como obter sua Licença?
A Licença Sanitária Simplificada pode ser concedida via WEB, através do Portal da Vigilância Sanitária (https://carioca.rio/tema/vigilancia-sanitaria/) . Nele, o requerente deverá informar primeiramente o número da Inscrição Municipal e o CNPJ/CPF. Serão exibidas, então, todas as atividades licenciadas no Alvará, para que o requerente selecione para qual(is) atividades(s) deseja obter o licenciamento sanitário simplificado. A partir das atividades selecionadas, será apresentado o Roteiro de Auto-Inspeção pertinente. O requerente responderá às perguntas apresentadas, lembrando que é possível salvar o roteiro como rascunho. Após o preenchimento, o sistema irá gerar um número de protocolo e o roteiro ficará aguardando a avaliação pela Vigilância Sanitária.
Será possível que o requerente consulte a qualquer momento, através deste Portal, o andamento da sua solicitação, informando o número do protocolo ou inscrição municipal ou CNPJ/CPF.
A Vigilância Sanitária irá avaliar o roteiro preenchido e, em caso de deferimento, o requerente poderá imprimir a licença através deste Portal.
Em caso de indeferimento, o requerente poderá dar entrada em uma nova solicitação de Licenciamento através do método convencional, na sede da Vigilância Sanitária (IVISA), à Rua do Lavradio nº 180, 3º andar – Centro.
Caso o requerente não possua acesso à internet, será possível dar entrada no Licenciamento Sanitário Simplificado na sede da Vigilância Sanitária, à Rua do Lavradio nº 180, 3º andar – Centro.
Como efetuar o primeiro pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária – TIS?
Para emissão da Licença Sanitária Simplificada não é necessário o prévio pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária-TIS. Porém, o requerente terá quinze dias, a partir da emissão do Alvará, para impressão e recolhimento da guia inicial no site da Secretaria Municipal de Fazenda, sem incidência de juros e multa. Para isso bastará informar, no momento do cadastro para o Licenciamento Sanitário Simplificado, a metragem do estabelecimento, utilizando como referência o carnê do IPTU ou qualquer outro documento oficial. A conferência dos dados informados será feita na primeira vistoria pela Vigilância Sanitária. A TIS é paga anualmente , sendo encaminhada via correio ou retirada pela internet no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
O não recolhimento da TIS implica em inscrição na Dívida Ativa Municipal.
Como proceder se a sua atividade não estiver enquadrada no Licenciamento Sanitário Simplificado?
Se pelo menos uma das atividades licenciadas no Alvará não estiver contemplada no Decreto 30568/2009, o requerente poderá dar entrada no licenciamento por meio do procedimento administrativo documental, de acordo com a legislação vigente, através do Protocolo da Vigilância Sanitária, situado na Rua do Lavradio nº 180, 3º andar – Centro. Para mais informações acesse o site da Vigilância e Fiscalização Sanitária.