Dúvidas Cíveis Frequentes

Vales e Vouchers

Não, os restaurantes não são obrigados a aceitar nenhum tipo de vale-refeição (voucher) ou cartão vinculado ao PAT. A aceitação por parte de um estabelecimento comercial é uma escolha comercial e depende do credenciamento voluntário junto às operadoras (como Alelo, Ticket, Pluxee, etc.).

No entanto, o restaurante é obrigado por lei a deixar claro todos os meios de pagamento aceitos, bem como quais são recusados. Essa obrigação está fundamentada no Princípio da Informação do Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, III) e no Decreto Federal nº 5.903/2006.A disponibilização desta informação segue regras estritas de transparência.

A informação deve constar:

  • Na entrada do estabelecimento: todas as formas de pagamento válidas (dinheiro, PIX, cartões de crédito/débito e bandeiras de vouchers/PAT) precisam estar discriminadas em local visível logo na entrada.

 

  • No cardápio: é recomendável e amplamente exigido pelas fiscalizações dos Procons locais que as opções de pagamento também constem de forma legível no menu.

 

  • Identificação clara de recusas: Caso o local aceite cartões, mas recuse cheques ou marcas específicas de vale-refeição, essa restrição precisa ser informada previamente e de forma clara para evitar constrangimentos ao cliente.
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