OLD-SST – Saúde e Segurança do Trabalho

CONVÊNIOS DE SAÚDE

Em parceria com empresas de saúde que prestam serviços de assessoria em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho oferecemos qualidade e comodidade no cumprimento das exigências legais quanto à saúde e segurança dos seus funcionários.

Todas as empresas têm uma extensa rede de clínicas e laboratórios credenciados.

Se você é associado, com um custo diferenciado por funcionário, poderá usufruir de exames periódicos obrigatórios, tais como:

  • Admissional
  • Mudança de função
  • Retorno ao trabalho
  • Periódico
  • Demissional

PREPARE-SE PARA ATENDER AS NOVIDADES DO ESOCIAL

 O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O objetivo do sistema é simplificar e facilitar o processo feito pelos empregadores para o envio dos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, o eSocial substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.

A partir do dia 10 de janeiro, os bares e restaurantes optantes pelo SIMPLES e MEI ou com faturamento até 78 milhões / ano precisarão enviar informações (eventos) relativas à Saúde e Segurança dos seus empregados para o eSocial.

Clique aqui e saiba como se preparar para atender à essa novidade.


Nossos associados têm direito a elaboração e monitorização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além das visitas do engenheiro ou técnico de segurança do trabalho que farão a identificação, medição, avaliação quantitativa e laboratoriais dos riscos ambientais.

Entre em contato com o atendimento ao cliente e consulte nossos valores pelo Telefone ou Whatsapp
21 3231-6651 / E-mail: atendimento@sindrio.com.br

Abaixo, confira a clínica mais próxima da sua empresa:



 

SAIBA MAIS SOBRE MEDICINA OCUPACIONAL

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um conjunto de ações elaboradas por um Médico do Trabalho a partir dos dados obtidos no ambiente de trabalho. Ele tem a função de prevenir e evitar doenças ocupacionais através de monitorização (exames clínicos e complementares) dos riscos inerentes às atribuições.

E ainda, este programa será elaborado após o PGR, haja vista que o Médico do Trabalho necessita da descrição dos riscos reconhecidos pelo técnico, para que possa diagnosticar e controlar a interferência dos mesmos na saúde do trabalhador.

O Programa

O Programa será elaborado por posto de trabalho e terá além da Coordenação Médica, pela qual fica responsável o médico do trabalho, o acompanhamento de um responsável técnico, ou seja, um funcionário da equipe do PCMSO será designado a administrar a área através de: controle e guarda de prontuários, controle de vencimento de exames e manutenção dos relatórios.

Já os exames clínicos para emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional, sejam eles admissional, periódico, retorno ao trabalho (após afastamento do empregado igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou parto), mudança de função (quando houver) e demissional, serão realizados por clínica devidamente habilitada. A manutenção dos Prontuários Clínicos de cada funcionário por um período de 20 (vinte) anos após seu desligamento deverá ser responsabilidade do médico coordenador.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Além disso, a elaboração e monitorização do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – será realizada através de visitas de um Técnico de Segurança do Trabalho a todos os postos de trabalho da empresa. Esta visita consistirá na identificação dos riscos físicos, químicos e biológicos, porventura existentes no ambiente de trabalho e posteriormente, na emissão de um relatório que contenha as informações e riscos reconhecidos, com sugestões de adequação e melhorias.

Os riscos serão reconhecidos e posteriormente quantificados através de medições, que tem por função orientar a empresa, de acordo com os níveis e limites de tolerância recomendados pela legislação.

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