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RESOLUÇÃO DA ANEEL PREVÊ POSSIBILIDADE DE AUTOLEITURA DE MEDIDORES

A Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 878/2020 prevê, em seu art. 6º, possibilidade de alternativas à leitura do consumo de energia, como a disponibilização de meios de autoleitura, para assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população em meio ao cenário de pandemia da COVID-19.

Confira a seguir:

Art. 6º Declarar que as distribuidoras podem adotar as seguintes disposições:

§ 1º A distribuidora deve disponibilizar meios para que o consumidor informe a autoleitura do medidor, em alternativa à realização do faturamento pela média de que trata o art. 111 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e a Resolução Normativa nº 863, de 2019;

§ 2º Na aplicação do § 1º para as classes não residenciais, em caso de não realização de leitura, a não disponibilização de meios para que o consumidor informe a autoleitura implicará em faturamento pelo custo de disponibilidade e, quando cabível, pela demanda mínima faturável.”

Portanto, as empresas deverão fazer a autoleitura de seus relógios, e:

1. Entrar em contato com os canais de atendimento da Light (0800 282 1380) e registrar sua demanda. Obrigatoriamente será fornecido um número de protocolo e o prazo para resposta. Guarde essas informações.

2. Caso a sua solicitação não seja atendida no prazo informado ou a resposta tenha sido insatisfatória, deverá acionar a Ouvidoria da Light.

Caso seja preciso entrar em contato com a Ouvidoria, é importante ter em mãos o número do protocolo de atendimento. Com ele, a Ouvidoria registra seu contato e gera um novo número de protocolo, que também deve ser guardado.

O prazo regulatório para resposta da Ouvidoria é de até 15 dias. Caso esse prazo não seja atendido ou você discorde da resposta recebida, é seu direito procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Horário de funcionamento
De 8h às 18h, em dias úteis.

Canais de contato

E-mail – ouvidoria@light.com.br
Telefone gratuito – 0800 284 0182
Carta – Endereço: Av. Marechal Floriano, 168 – Bloco 4 – 2° andar, Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20.080-002 ou Protocolo Geral, localizado no mesmo endereço, no andar térreo.


Caso opte pelo contato por e-mail, não deixe de informar os dados abaixo:

– Nome completo (informar se é o titular da unidade consumidora)
– CPF
– RG
– Telefones (fixo e celular)
– E-mail
– Número do protocolo de atendimento
– Código da Instalação
– Código do cliente
– Tipo de Atendimento (Reclamação, Denúncia, Informação, Sugestão ou Elogio)
– Relato da solicitação:

 

O Sindrio continua lutando pelas causas do setor e já enviou um ofício à Light sobre a necessidade de ser apresentada forma de autoleitutacpara evitar a cobrança por média. Confira o ofício na íntegra:

Oficio Light

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