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SAIBA MAIS SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

O contrato de trabalho Verde e Amarelo, criado com a ideia de gerar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos e que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada, foi instituído pela Medida Provisória 905/2019 e busca desburocratizar a atuação empresarial, fomentando a livre iniciativa.

A medida provisória do contrato de trabalho Verde e Amarelo possui características específicas, como ser destinada para uma faixa de idade específica, o fato da contratação ser impreterivelmente para novos pontos de trabalho e ainda o critério de que nessa modalidade o número de contratações poderá ser até o limite de 20% do total dos empregados da empresa, levando em consideração a folha de pagamento do mês corrente de apuração.

Para saber todos os detalhes, confira o documento preparado pela equipe jurídica do SindRio.

MP CONTRATO VERDE E AMARELO

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