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Lei da Mulher em Situação de Risco

Postado em: 24/04/2019

LEI OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS NO RIO DE JANEIRO A ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO

Em 17/04/2019 foi publicada a Lei nº 8.378/2019, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas no Estado do Rio de Janeiro a adotarem medidas para auxiliar mulheres se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

Dentre as medidas, estão a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou a comunicação à polícia da situação de risco alertada pela própria mulher.

Os estabelecimentos deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente do local ou poderão utilizar outros meios que viabilizem a efetiva comunicação, informando a disponibilidade dos empregados – que deverão ser treinados e capacitados para aplicação das medidas previstas na referida Lei – em auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco.

Os estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação para adaptação.

Mais informações: Jurídico SindRio – 21 3231-6651


Clique aqui para ler a declaração do nosso presidente Fernando Blower sobre a lei.

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