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Desconto em ISS, IPTU e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para devedores com risco de insolvência, insolventes ou em recuperação judicial

Publicado em: 21/06/2018

Foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Lei N° 6.365/2018, do Poder Executivo, que cria programa para que devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência possam quitar créditos tributários inscritos em dívida ativa e débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TLC).

A adesão ao programa deve ocorrer no prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, a critério de Prefeitura do Rio, a contar da regulamentação da Lei.

Clique no link abaixo para baixar a LEI.

Lei 6365_18

Notícia Lei Mun 6365_18

 

Baixe os Decretos que regulamentaram a Lei que dá benefícios para quitação de impostos municipais.

Decreto 44639

Decreto 44640-18

 

Mais informações: Jurídico SindRio 21 3231-6651

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