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LEI 7.841/18 VEDA A INCLUSÃO DE TAXA DE SERVIÇO NA CONTA DO CONSUMIDOR

Publicado em: 17/01/2018

Lei sancionada ontem pelo governador e o SindRio vai estudar medidas cabíveis. Prevemos  um resultado muito negativo para os restaurantes a quilo, que seguem um dos modelos de negócios mais inovadores e benéficos para a população. Num momento de crise, essa medida impacta diretamente na renda não só do garçom mas de toda a equipe, já que a gorjeta é normalmente dividida entre aqueles que preparam e servem a comida. Os restaurantes não conseguirão compensar e perderão mão de obra qualificada. Num momento de crise, essa medida vai impactar empregos e geração de impostos. Além do mais, a gorjeta sempre foi opcional, entendemos que não  há necessidade de proibir.

LEI 7.841TAXA DE SERVIÇO

Mais informações: Jurídico SindRio 21 3231-6651

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