Contribuição Sindical - Obrigatoriedade
De natureza tributária, o pagamento anual da Contribuição Sindical Patronal é obrigatório para todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no território do Município do Rio de Janeiro. Recentemente, a 5ª Turma de Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu (Processo RR - 6276/2007-662-09-00, publicado em 28/08/2009) que nem mesmo as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional estão isentas do recolhimento anual. Lembramos que o não pagamento no vencimento (31/01/2010) ensejará a aplicação das penalidades (juros, multa e correção monetária) previstas na CLT e posterior ajuizamento de ação de cobrança junto à Justiça do Trabalho. Além disso, nos termos expressos do artigo 608, da CLT, as repartições públicas estaduais e municipais não concederão alvarás de licença para funcionamento ou localização, sem que sejam exibidas provas de quitação da contribuição sindical. Por fim, os empreendimentos inadimplentes estão impedidos de participar de qualquer procedimento licitatório com a Administração Pública. As empresas que, por qualquer motivo, tenham deixado de quitar a Contribuição Sindical Patronal 2010 na data aprazada, devem procurar o setor de atendimento do SindRio (telefones 3231-6663/6664/6665) para regularizar imediatamente a situação, a fim de que não sofram quaisquer prejuízos.