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Piso Salarial e Acordo Coletivo de Trabalho firmado diretamente com os empregados

Caros pares,

1) Participamos que a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, com o apoio do Departamento Jurídico do SindRio, ajuizou ontem (11/02), perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Representação por Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar em favor de toda a categoria, contra a o artigo 1º, da Lei Estadual 5.627/2009, que institui pisos salariais para todas as categorias profissionais no Rio de Janeiro, independentemente da existência de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Como exemplo, embora a Convenção Coletiva firmada em 01/10/2009 com o SIGABAM fixe o piso salarial dos garçons em R$ 535,00, com vigência até 30/09/2010, acaso cumprida a Lei 5.627/2009, o piso relativo aos garçons seria de R$624,73, o que representa um aumento superior a 15%.;

2) Repisamos que, em razão da decisão prolatada pelo MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, as empresas não devem firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do RJ, que contenha cláusula instituidora de contribuição por conta das empresas ou a ser suportada por trabalhadores não filiados a tal sindicato profissional, sob pena de multa mensal equivalente a R$20.000,00.

3) Reiteramos que, acaso as empresas tenham interesse em firmar Acordo Coletivo de Trabalho, desprovido de cláusula instituidora de contribuições, poderão fazê-lo diretamente com os seus empregados, como vem sendo decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (Processo TST-AIRR-91006/1999-021-09-00.3, julgado em 21/10/2009) e autoriza o artigo 617 da CLT, desde que obtenham prova de que o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do RJ recusou a negociação, o que pode ser feito facilmente mediante a remessa de telegrama com Aviso de Recebimento (AR), solicitando à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) a cópia do texto do telegrama e a cópia do AR ou através de notificação encaminhada por um dos Cartórios de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro.

Destacamos que alguma empresas já optaram por tal solução, buscando o apoio do Departamento Jurídico do SindRio na condução da celebração de Acordo Coletivo diretamente com os seus empregados. Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones (21) 3231-6682/(21) 3231-6676 ou através do email juridico@sindrio.com.br

Atenciosamente,

Alexandre Sampaio de Abreu
Presidente


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