As empresas que não recolheram a Contribuição Sindical Patronal de 2010, no mês de janeiro, conforme previsão no artigo 587 do CLT deverão fazê-lo, de forma espontânea, a fim de evitar cobrança judicial, sendo certo que o recolhimento deverá ser feito com os acréscimos previstos no artigo 600 da CLT.
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