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DECRETO COM AS REGRAS DA FASE 4 – INÍCIO EM 17/07/2020

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou, nesta quinta-feira (16/07), mais medidas de flexibilização na retomada gradual das atividades econômicas na cidade. Com a entrada na fase 4, que se inicia nesta sexta-feira (17/07), pontos turísticos poderão voltar a abrir, mas com um terço da capacidade máxima e desde que não ultrapassem a regra de 4 m² por pessoa, com os devidos cuidados previstos nas Regras de Ouro.

DECRETO RIO Nº 47604 DE 16 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 23 do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, com redação dada pelo Decreto Rio nº 47.540, de 20 de junho de 2020.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO rio_de_janeiro_2020-07-17_completo

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