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MP 963 – LINHA DE CRÉDITO PARA O SETOR DO TURISMO

A Medida Provisória 963, publicada no último dia 7, abre crédito extraordinário de 5 bilhões de reais para o setor do turismo, inclusive restaurantes, bares e similares, cadastrados no Cadastur (cadastur.turismo.gov.br).

Pela MP, micro e pequenos empresários poderão dispor de até R$ 1 milhão. Já empresas de médio porte poderão solicitar até R$ 3 milhões, e as de grande porte até 30 milhões.

O texto da MP 963 não trata de taxa de juros, prazo para pagamento, nem de carência, porém o Ministério do Turismo afirma que os juros ficarão em torno de 0,9% ao mês e que haverá carência total de até 12 meses.

Não há, ainda, no texto legal qualquer menção à questão do cadastro da empresa interessada.

Em breve deverá ser sancionado Projeto de Lei 1.282, que prevê concessão de créditos em condições vantajosas, mas exclusivamente para empresas inscritas no SIMPLES.

Fonte: Dias e Pamplona – Advogados.

 

Acesse a publicação na íntegra: FUNGETUR

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