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LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A DEIXAR CLARO O CARÁTER OPCIONAL DAS GORJETAS

O Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) informa que os bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos do mesmo gênero precisam deixar claro no cardápio e na conta o valor da taxa de serviço e da gorjeta, além do aviso de que ambos são de pagamento opcional. Esta foi a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, através dos seus desembargadores, na última segunda-feira (17/2).

Confira a decisão publicada no site do PJERJ – Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) vai recorrer da decisão de que é constitucional esta lei estadual.

O SindRio concorda com a ANR que não há necessidade dessa obrigatoriedade mas avisa que se a lei está valendo, deve ser cumprida. O presidente Fernando Blower comunica que a população já sabe que gorjeta é opcional, paga se quiser e o quanto quiser. Ele afirma que os estabelecimentos da cidade estão seguindo a lei, informando em placas e no cardápio os percentuais, além da opcionalidade da gorjeta. Mas alguns podem estar com dificuldades de incluir a informação na conta.

“Colocar uma informação a mais na conta exige uma mudança de sistema do fornecedor. Nem sempre é culpa do restaurante. É custoso mudar isso”, comentou Blower.

Confira matéria do jornal EXTRA publicada hoje sobre a Lei que obriga estabelecimentos a deixar claro o caráter opcional das gorjetas.

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