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CONVENÇÃO COLETIVA 2018 | 2020 COM SIGABAM REGISTRADA

Publicada em: 30/11/2018

Um dos pontos de destaque é o acordo sobre gorjetas.

Desde a edição da Lei 13.419/2017 existiram várias discussões sobre a realização de acordos que preveem a inclusão das gorjetas no contracheque dos funcionários, com a retenção de parte dessa verba para fazer frente aos encargos trabalhistas daí provenientes.

Para encerrar a discussão sobre a validade ou não do acordo, o SINDRIO e o SIGABAM negociaram a inclusão de regras específicas na Convenção Coletiva já registrada, que prevê a possibilidade de as empresas e os seus funcionários realizarem acordos, com a interveniência do SIGABAM, para a partilha das gorjetas e retenção de percentual para o pagamentos dos encargos trabalhistas.

Tal acordo é extremamente benéfico para todos os envolvidos, na medida em que os funcionários receberão os reflexos das gorjetas sobre todas as verbas (férias, décimo-terceiro salário, previdência, FGTS) e as empresas afastam um enorme risco jurídico, qual seja, o pedido de incorporação de gorjeta dos funcionários no salário.

Para realizar os acordos, basta que as empresas interessadas entrem em contato com o SINDRIO ou com o SIGABAM.

>> Convenção Coletiva SIGABAM 2018-2020 REGISTRADA

Mais informações – Jurídico SindRio: 21 3231-6651

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