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ICMS de 4% – Jurídico do Sindrio conquista mais uma vitória para o setor!

Publicado em: 09/11/2018

Em mais uma vitória para a categoria, o SindRio conseguiu medida liminar para que os seus associados adimplentes possam escolher aderir ao Regime Especial diferenciado estabelecido pelo Decreto 42.438/2010 e, com isso, se sujeitarem à alíquota de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta.

A importância da vitória reside no fato de que a alíquota de 4% (quatro por cento) antes praticada era entendida como um benefício fiscal e, com seu fim, os bares e restaurantes se submeteriam à alíquota de 12% (doze por cento).

Entretanto, a Juíza da 17ª Vara de Fazenda Pública (Dra. Karla Velloso) compreendeu o nosso pleito e, de acordo com a decisão anexa, deferiu a liminar.

Com isso, o SINDRIO possui hoje uma liminar vigente que protege seus associados de eventual indeferimento ou exclusão do Regime Especial de Recolhimento de ICMS por estimativa, com base nas condicionantes previstas na Lei 7.495/2016 e Resolução 108/2017.

Mais informações: Jurídico SindRio – 21 3231-6651

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